Estudos sobre resíduos de agrotóxicos em alimentos, elaborados pelas empresas para registrar esse tipo de produto no Brasil, terão que seguir metodologias semelhantes às adotadas em países como Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália e União Europeia. É o que estabelece a Resolução RDC 4/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta segunda-feira (23/1).
A norma da Anvisa detalha todas as condições técnicas que devem ser observadas pelas empresas na condução dos estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, tais como: critérios para preservação de amostras, apresentação de estudo de estabilidade de agrotóxico na cultura, curva de dissipação, entre outros.Com esse regulamento, a Agência pretende dar mais segurança na condução dos estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos.
De acordo com o diretor da Agência, Agenor Álvares, muitas vezes as empresas de agrotóxicos apresentam estudos de resíduos elaborados em condições insatisfatórias ou inadequadas, o que aumenta o custo e o tempo de análise dos produtos. “Tendo regras bem claras e detalhadas, esperamos receber estudos elaborados em condições corretas, pois quando conduzidos de forma inadequada não são suficientes para que os técnicos da Agência consigam estabelecer um limite seguro de resíduos de agrotóxicos em alimentos”, explica Álvares.
Normas Internacionais
O novo regulamento é uma atualização da Resolução RDC 216/ 2006 da Agência. Com essa norma, os estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, no Brasil, passam a seguir as recomendações metodológicas do Codex Alimentarius – programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da Organização Mundial de Saúde (FAO/ONU) para alimentação segura.
Registro
No Brasil, o registro de agrotóxicos é realizado pelo Ministério da Agricultura, órgão que analisa a eficácia agronômica desses produtos. Porém, a anuência da Anvisa e do Ibama é requisito obrigatório para que o agrotóxico seja registrado.
A Anvisa realiza avaliação toxicológica dos produtos quanto ao impacto na saúde da população e estabelece os limites máximos de resíduos em alimento, bem como o intervalo de segurança que deve ser observado entre a última aplicação do agrotóxico e a colheita. Já o Ibama observa os riscos que essas substâncias oferecem ao meio ambiente.
Confira aqui a Resolução RDC 4/2011 da Anvisa.
Fonte: EcoDebate
A norma da Anvisa detalha todas as condições técnicas que devem ser observadas pelas empresas na condução dos estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, tais como: critérios para preservação de amostras, apresentação de estudo de estabilidade de agrotóxico na cultura, curva de dissipação, entre outros.Com esse regulamento, a Agência pretende dar mais segurança na condução dos estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos.
De acordo com o diretor da Agência, Agenor Álvares, muitas vezes as empresas de agrotóxicos apresentam estudos de resíduos elaborados em condições insatisfatórias ou inadequadas, o que aumenta o custo e o tempo de análise dos produtos. “Tendo regras bem claras e detalhadas, esperamos receber estudos elaborados em condições corretas, pois quando conduzidos de forma inadequada não são suficientes para que os técnicos da Agência consigam estabelecer um limite seguro de resíduos de agrotóxicos em alimentos”, explica Álvares.
Normas Internacionais
O novo regulamento é uma atualização da Resolução RDC 216/ 2006 da Agência. Com essa norma, os estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, no Brasil, passam a seguir as recomendações metodológicas do Codex Alimentarius – programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da Organização Mundial de Saúde (FAO/ONU) para alimentação segura.
Registro
No Brasil, o registro de agrotóxicos é realizado pelo Ministério da Agricultura, órgão que analisa a eficácia agronômica desses produtos. Porém, a anuência da Anvisa e do Ibama é requisito obrigatório para que o agrotóxico seja registrado.
A Anvisa realiza avaliação toxicológica dos produtos quanto ao impacto na saúde da população e estabelece os limites máximos de resíduos em alimento, bem como o intervalo de segurança que deve ser observado entre a última aplicação do agrotóxico e a colheita. Já o Ibama observa os riscos que essas substâncias oferecem ao meio ambiente.
Confira aqui a Resolução RDC 4/2011 da Anvisa.
Fonte: EcoDebate
Assessoria de Comunicação
CONSEA Ceará
Nenhum comentário:
Postar um comentário