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O CONSEA Ceará, através deste blog, traz informações sobre Segurança Alimentar e Nutricional. Lembramos que as informações aqui postadas não refletem necessariamente a opnião deste Conselho.

4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Estudos sobre resíduos de agrotóxicos em alimentos terão que seguir padrões internacionais

Estudos sobre resíduos de agrotóxicos em alimentos, elaborados pelas empresas para registrar esse tipo de produto no Brasil, terão que seguir metodologias semelhantes às adotadas em países como Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália e União Europeia. É o que estabelece a Resolução RDC 4/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta segunda-feira (23/1).

A norma da Anvisa detalha todas as condições técnicas que devem ser observadas pelas empresas na condução dos estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, tais como: critérios para preservação de amostras, apresentação de estudo de estabilidade de agrotóxico na cultura, curva de dissipação, entre outros.Com esse regulamento, a Agência pretende dar mais segurança na condução dos estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos.

De acordo com o diretor da Agência, Agenor Álvares, muitas vezes as empresas de agrotóxicos apresentam estudos de resíduos elaborados em condições insatisfatórias ou inadequadas, o que aumenta o custo e o tempo de análise dos produtos. “Tendo regras bem claras e detalhadas, esperamos receber estudos elaborados em condições corretas, pois quando conduzidos de forma inadequada não são suficientes para que os técnicos da Agência consigam estabelecer um limite seguro de resíduos de agrotóxicos em alimentos”, explica Álvares.

Normas Internacionais

O novo regulamento é uma atualização da Resolução RDC 216/ 2006 da Agência. Com essa norma, os estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, no Brasil, passam a seguir as recomendações metodológicas do Codex Alimentarius – programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da Organização Mundial de Saúde (FAO/ONU) para alimentação segura.

Registro

No Brasil, o registro de agrotóxicos é realizado pelo Ministério da Agricultura, órgão que analisa a eficácia agronômica desses produtos. Porém, a anuência da Anvisa e do Ibama é requisito obrigatório para que o agrotóxico seja registrado.

A Anvisa realiza avaliação toxicológica dos produtos quanto ao impacto na saúde da população e estabelece os limites máximos de resíduos em alimento, bem como o intervalo de segurança que deve ser observado entre a última aplicação do agrotóxico e a colheita. Já o Ibama observa os riscos que essas substâncias oferecem ao meio ambiente.

Confira aqui a Resolução RDC 4/2011 da Anvisa.

Fonte: EcoDebate


Assessoria de Comunicação
CONSEA Ceará

Anvisa abre consulta pública para banir os agrotóxicos parationa metílicia e forato, prejudiciais à saúde humana

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda – feira (23/1), duas consultas públicas recomendando o banimento dos agrotóxicos parationa metílicia e forato. As recomendações da Anvisa estão baseadas em estudos científicos que relacionam o uso desses agrotóxicos à problemas de saúde.

“Nossa medida pretende reduzir o risco da população exposta a esses produtos, tendo em vista que são extremamente tóxicos e estão sofrendo restrições de uso em diversos países”, afirma o diretor da Agência, Agenor Álvares.

A parationa metílica é um inseticida e acaricida que tem uso autorizado nas culturas do algodão, alho, arroz, batata, cebola, feijão, milho, soja e trigo. “Este agrotóxico possui características neurotóxicas, imunotóxicas, mutagênicas e provoca toxicidade para os sistemas endócrino e reprodutor e para o desenvolvimento de embriões e fetos, além de gerar desordens psiquiátricas”, explica Álvares.

Quanto ao forato, o diretor da Anvisa destaca que produto pode provocar letalidade em doses baixas, por diferentes vias de exposição, e está associado com diabetesmellitus na gravidez, toxicidade reprodutiva e para o sistema respiratório, nefrotoxicidade e neurotoxicidade. Esse agrotóxico é um inseticida, acaricida e nematicida (empregado para combater alguns parasitas) utilizado no cultivo do algodão, amendoim, batata, café, feijão, milho, tomate e trigo.

Cenário internacional

No cenário internacional, os dois produtos são proibidos na Comunidade Europeia. A parationa metílica também não pode ser utilizada na China, Japão, Indonésia, Sri Lanka e Tanzânia. Nos Estados Unidos, esse agrotóxico está classificado como restrito, o que significa que as formulações a base de parationa metílica só podem ser compradas e usadas por aplicadores certificados. Ainda, nos Estados Unidos, a aplicação do produto é mecanizada, o que diminui a exposição dos trabalhadores ao produto.

O forato está em processo de descontinuidade de uso para a cultura da batata no Canadá e tem prioridade para ser reavaliado na Austrália. Nos Estados Unidos, o uso desse agrotóxico sofre diversas restrições, tais como: uso em sistemas fechados, proibição de aplicação aérea, restrição de culturas autorizadas e regiões e definição de uma única aplicação por safra.

Retirada voluntária

Uma das empresas, fabricante de produtos à base de parationa metílica no Brasil, já se manifestou formalmente à Anvisa de que irá retirar esse agrotóxico do mercado nacional, de forma voluntária, em 2012.

Contribuições

As contribuições às Consultas Públicas 8 e 9/2011 podem ser feitas pelo site da Anvisa ou pelo e-mail toxicologia@anvisa.gov.br. Outros canais de participação são o fax (61) 3462 – 5726 e cartas para o endereço Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Lote 200, Brasília, DF, CEP 71.205.050.

Confira as notas técnicas que recomendam a proibição de uso da parationa metílica e do forato no Brasil.

Veja ainda publicação das consultas públicas da Anvisa no Diário Oficial da União.

Fonte: Anvisa

EcoDebate, 24/01/2012

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Fonte: EcoDebate

Assessoria de Comunicação
CONSEA Ceará

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Confira ao vivo a plenária da 4ª Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional

Com a presença de diversas autoridades nacionais e internacionais, hoje, 07/11 se inicia a 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

O evento coroa um processo iniciado por 3.000 municípios brasileiros, que passou por regiões e territórios e depois pelas conferências estaduais, até chegar a este momento, em Salvador. Foram 967 conferências ao todo, reunindo 10.325 delegados e envolvendo mais de 75 mil pessoas em todo o País.

O evento será transmitido ao vivo pela internet, clique aqui para assistir em tempo real, as atividades realizadas no auditório Yemanjá, onde ocorrem as principais atrações da Conferência.

Fonte: Ascom/Consea

Assessoria de Comunicação
CONSEA Ceará

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

CONSEA Ceará realiza capacitação com delegação da IV CNSAN

O CONSEA Ceará realizou ontem, dia 25/10 no Hotel Amuarama, uma capacitação para os delegados que irão representar o Ceará na IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional que será realizada em Salvador-BA, nos dias entre os dias 7 e 10 de novembro de 2011.

Na capacitação o Secretário Executivo Francisco Tabosa debateu com os delegados todo o “Comunicado nº 11” enviado pelo Consea Nacional onde consta perguntas e respostas sobre passagens, traslado, custos, datas e demais informações importantes para os participantes da Conferência. Logo após o Presidente do CONSEA Ceará Emanuel Barreto de Oliveira, fez colocações fundamentais a cerca do compromisso e efetiva participação dos delegados.

Á tarde foi feito trabalhos em grupos para discutir os eixos temáticos que serão abordados na Conferência Nacional de onde saíram diversas ideias e sugestões que serão levadas para discussão em Salvador. Por fim a Conselheira Shandra Carmem apresentou modelos de moções e explicou como e quando elas devem ser utilizadas, para que tenham fundamento e sejam compostas com informações sólidas.

O encontro dos delegados foi muito bem vindo para que estes estejam organizados e possam ter uma significativa representação na Conferência Nacional.
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Clique aqui para baixar o "Comunicado nº 11".
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Assessoria de Comunicação
CONSEA Ceará